domingo, 11 de setembro de 2011

GREVE DOS PROFESSORES E CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contribuição da Prof. Ana Maria


Texto de HELIODORO PORTO
                                            

..."Os prefeitos ou governadores que não cumprirem a Lei do Piso Salarial responderão por crime de improbidade administrativa".assim diz a lei.É a  Lei de improbidade administrativa,LEI FEDERAL NÚMERO 8429/92 que pune agentes públicos pelo não cumprimento de dispositivos legais. Esta lei,entre outras punições,é taxativa :..."PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA,PERDA DO MANDATO, SUSPENSÃO DE 3 A 10 ANOS DOS DIREITOS POLÍTICOS".Como é sobejamente conhecido   a  Lei 11.738/2008 ( Lei do Piso salarial dos professores da educação básica ) está em pleno vigor.Ela foi sancionada e promulgada no dia 17 de julho de 2008. Foi questionada no Supremo Tribunal Federal pelo governador Cid Gomes. este foi derrotado. O supremo reconheceu como justa e legal a referida lei.Esta lei não pode ser alterada. Só
 resta aos governantes, estaduais ou municipais uma coisa,  cumpri-la

A frágil argumentação do sr. governador Cid Gomes alegando que não respeitaria a lei por falta de recursos orçamentários, cai,totalmente.por falta de sustentação jurídica.O próprio ministro relator do supremo, Joaquim Barbosa, assim se manifestou :"Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias.O que me sensibiliza que existam várias categorias que tenham rendimentos de pelo menos,10,12,até 15 vezes mais que esse piso." Os estados tiveram tempo para se adaptarem à regra,já que a lei foi promulgada e sancionada em 2008,os professores não podem ficar marginalizados deste processo de conquistas sociais".
     O mais importante de tudo é que a própria lei prevê alternativa para os gestores municipais ou estaduais que não implantassem o piso, não sua extensão, alegando falta de recursos.Fica,portanto, assegurada complementação da União dos valores  necessários. A lei diz: "Para isto, o ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade,enviando ao Ministério da Educação,solicitação  fundamentada, acompanhada de planilha de custas comprovando a necessidade de complementação

         Daí, a grande pergunta:porque o governador não usou este dispositivo legal ( recursos da União ) para que cumpra a lei e obedeça  ao que esta determina: 1) Assegurar um terço para atividades docentes extraclasse (Parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008
         2) Implantação do plano de cargos e carreiras do magistério que se tornou obrigatório desde 2009 como dispõe o artigo 6 da Lei do Piso Salarial dos professores referendando o que já dizia a Constituição Federal no seu artigo v
          Donde se conclui facilmente: O nosso governador não arguiu falta de recursos pois teria imensa dificuldade para justificar como tem dinheiro sobrando para Aquários, Centro de Feiras,alugar caríssimos jatinhos para passear, pelo Brasil e pelo exterior em viagens nem sempre justificáveis  ou   não tentar recuperar a dinheirama gasta com banheiros que jamais foram construídos e desperdiçar, de forma perdulária, o dinheiro público.
                 Educação não é, para o governador Cid Gomes,prioridade. Para que obedecer à lei e investir em melhoria neste setor.se isto não trará refletores midiáticos que a conclusão de um gigantesco e milionário Aquário trará?                                      

  Heliodoro Porto
                                                                       

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