quarta-feira, 9 de novembro de 2011

A MAIOR MENTIRA DE TODOS OS TEMPOS ou A GRANDE MENTIRA

Mais uma vez o Governo tenta enganar a categoria e a população ignorando a reivindicação do Piso (Lei 11.738/2008), com repercussão na carreira (Lei 12.066/93)*, propondo apenas um reajuste na tabela.

O Governo mente quando divulga valores como sendo a média salarial da categoria (R$ 3.000,30), quando, na verdade, isto representa a soma de vencimentos com gratificação de PNI, que professores recém-ingressos e temporários não recebem.


O governo mente quando diz que sempre defendeu o piso. Quando a lei foi sancionada pelo então Presidente Lula, em 2008, o governador Cid e governadores de outros quatro estados, entraram com um recurso no STF (ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade) para derrubar a Lei e perdeu, em abril deste ano.


Mente quando diz que todos os professores recebem o Piso. A Lei 15.099/2011, aprovada na 5ª feira Sangrenta, quebrou a carreira do magistério, estabelecendo duas carreiras: uma para os professores de nível médio, iniciando com o piso salarial nacional e outra para os professores com graduação (nível universitário), sem levar em conta o valor do piso na referência inicial. Portanto, de 26.090 professores ativos da educação básica do Ceará, somente 132 foram efetivamente beneficiados com o piso. Essa foi a forma que o governo encontrou para burlar a lei do piso e a decisão do STF.


É claro que se o piso fosse válido só para os 132 professores remanescentes de nível médio não teria sentido tanta confusão que o governo fez contra o piso.


Basta ler o acórdão do STF que é muito claro quando fala em “professores da educação básica”, referindo-se ao conjunto e não em professores de nível médio; e, ainda, que o piso deve ser utilizado para fomentar o sistema educacional e valorizar seus profissionais e não apenas para garantir o mínimo aos de nível médio.


Além do mais o governo não deixou claro como se dará a aplicação da lei no que se refere ao 1/3 que consta também na decisão do STF.


Diz o acórdão do STF:


... “2. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. 3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica par a dedicação às atividades extraclasse.” (grifos nossos)


Por que lutamos pela aplicação do piso na carreira atual? Porque a carreira do magistério não ficaria à deriva, ao sabor dos ventos dos governos que se alternam no poder e tendo que, a cada ano, fazer uma greve para garantir reajuste. Os reajustes anuais seriam indexados ao valor do Fundeb/aluno e se manteria uma única carreira para todo o magistério da educação básica (ensino fundamental e médio) como, aliás, diz a Constituição Estadual, no seu artigo 226.


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Art. 226. O estatuto e o plano de carreira do Magistério Público serão elaborados com a participação de entidades representativas da classe, observados:


I - piso salarial único para todo o magistério, de acordo com o grau de formação;


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O governo continua mentindo, portanto, quando fala no “maior reajuste do Brasil”. Eles falam em 15% de reajuste. Este valor seria pago em duas parcelas, a primeira de 7,5%, em dezembro deste ano e a segunda de 7%, em janeiro de 2012. Na verdade o reajuste é de 7,5 para este ano visto que o restante (7,0 %) em 2012, já estaria incluído no reajuste anual de todos os servidores que o governo terá que garantir em janeiro (data base). Vale ressaltar que a inflação acumulada dos últimos 12 meses já atinge quase 7%, abocanhando o suposto ganho salarial. Além do mais o governo omite a verdade de que esse suposto reajuste é em cima do 5º pior salário do país que os professores do Ceará recebem, conforme pesquisa disponível no site do sindicato APEOC, não representando, portanto, a tão almejada valorização da carreira do magistério e da educação no nosso Estado.


Ao não indexar o aumento do valor anual Fundeb/aluno (cfe. Lei do Piso), em dois ou três anos, o professor com nível médio estaria ganhando mais que o graduado em início de carreira.


Além de quebrar a carreira entre nível médio e graduados, a proposta do governo tenta dividir mais ainda a categoria com ganhos diferenciados semelhantes de 15% para graduados e especialistas, de 25% para mestre e de 46% para doutor apenas a partir de janeiro.


Portanto, vamos redimensionar a luta e retomar a greve reafirmando o Piso na Carreira (redefinindo a carreira, que foi quebrada) e a implementação do 1/3 para atividades extraclasse.


Ao mesmo tempo reafirmemos o compromisso de lutar por uma educação de qualidade numa perspectiva emancipatória!


*Proposta Piso do MEC Aplicado na carreira 12.066/93

Texto do Prof. Raphael Martins 

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